Sim! Embora seja um direito do usuário e um dever das operadoras, o pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações:
Quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos.
Se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número.
Se o número do telefone for inexistente, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou for designado a um Telefone de Uso Público (orelhão).
Se o número do telefone for de uma operadora fixa e a portabilidade for para uma operadora móvel e vice-versa.
Por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada ou se tratar de Serviço Móvel Especializado (SME).
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